SOCIEDADE DE PSICANÁLISE E BEM-ESTAR HUMANO
A Psicanálise é a chave para tornar o inconsciente consciente!
ZAP (21) 97237-0288
BEM-VINDO A SPBH
Sociedade de Psicanálise e Bem-estar Humano
FORMAÇÃO EM PSICANÁLISE
CURSO DE FORMAÇÃO COM 1 ANO DE DURAÇÃO
RESPEITANDO O TRIPÉ FREUDIANO
# TEORIA COM AULAS ONLINE AO VIVO
# ANÁLISE PESSOAL
# ESTÁGIO SUPERVISIONADO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES DO SEU CURSO DE PSICANÁLISE COMPLETO
OBJETIVO DO CURSO
Nosso objetivo é capacitar novos profissionais que dominem essa teoria e que possam, com muita propriedade, ajudar milhares de pessoas.
Nossa Sociedade presa pelo Tripé Freudiano:
Teoria
Análises didata
Estágio Supervisionado
TEMPO DO CURSO
O Curso tem duração de 12 meses
Teremos 46 Encontros Ao Vivo no Total do Curso
Usaremos a Plataforma Zoom para ministramos as Aulas Ao Vivo
Encontros todas as segundas feiras de 20 às 22 horas
CALENDÁRIO DO CURSO
Teremos 3 trabalhos no decorrer do curso mais um trabalho final. Somaremos os três trabalhos e faremos uma média com o trabalho final para alcançarmos uma nota mínima de 6,0.
Trabalho 1 = 4,0
Trabalho 2 = 3,0
Trabalho 3 = 3,0
Trabalho final = 10,0
Vamos somar tudo e dividir por 2.
CRONOGRAMA DE AULA
DIA 29 DE JANEIRO = Aula Inaugural
DIA 05 DE FEVEREIRO = Introdução a Psicanálise I
DIA 19 DE FEVEREIRO = Introdução a Psicanálise II
DIA 26 DE FEVEREIRO = Introdução a Psicanálise III
DIA 04 DE MARÇO = Movimento Psicanalítico
DIA 11 DE MARÇO = Técnicas desenvolvidas por Freud
DIA 18 DE MARÇO = O Inconsciente I
DIA 25 DE MARÇO = O Inconsciente II
DIA 01 DE ABRIL = Personalidade I
DIA 08 DE ABRIL = Personalidade II
DIA 15 DE ABRIL = Ética
DIA 22 DE ABRIL = Teoria e Técnica Psicanalítica I
DIA 29 DE ABRIL = Teoria e Técnica Psicanalítica II
DIA 06 DE MAIO = Psicanálise, Psicologia e Psiquiatria (Entrega do Trabalho 1)
DIA 13 DE MAIO = Distúrbios Psicossomáticos I
DIA 20 DE MAIO = Distúrbios Psicossomáticos II
DIA 27 DE MAIO = Sexualidade I
DIA 03 DE JUNHO = Sexualidade II
DIA 10 DE JUNHO = Tipos de Personalidade I
DIA 17 DE JUNHO = Tipos de Personalidade II
DIA 24 DE JUNHO = RECESSO
DIA 01 DE JULHO = RECESSO
DIA 08 DE JULHO = Intervista Clínica e Escuta Analítica I
DiA 15 DE JULHO = Intervista Clínica e Escuta Analítica II
DIA 22 DE JULHO = Intervenções Clínicas I
DIA 29 DE JULHO = Intervenções Clínicas II
DIA 05 DE AGOSTO = Sonhos e Símbolos I (Entrega do Trabalho 2)
DIA 12 DE AGOSTO = Sonhos e Símbolos II
DIA 19 DE AGOSTO = Anamnese I
DIA 26 DE AGOSTO = Anamnese II
DIA 02 DE SETEMBRO = Prática I
DIA 9 DE SETEMBRO = Prática II
DI 16 DE SETEMBRO = Prática III
DIA 23 DE SETEMBRO = Neurose, Psicose e Histeria I
DIA 30 DE SETEMBRO = Neurose, Psicose e Histeria II
DIA 07 DE OUTUBRO = Psicopatologia I (Primeira rodada das Análises Didata Individuais – Grupo 1)
DIA 14 DE OUTUBRO = Psicopatologia II (Segunda rodada das Análises Didata Individuais – Grupo 1)
DIA 21 DE OUTUBRO = Perturbações Sexuais e Psicossexuais I (Terceira rodada das Análises Didata Individuais – Grupo 1)
DIA 28 DE OUTUBRO = Perturbações Sexuais e Psicossexuais II (Primeira rodada das Análises Didata Individuais – Grupo 2)
DIA 04 DE NOVEMBRO = Técnicas para a Elaboração do Trabalho Final (Entrega do Trabalho 3) (Segunda rodada das Análises Didata Individuais – Grupo 2)
DIA 11 DE NOVEMBRO = Escolas Psicoterapêuticas I (Terceira rodada das Análises Didata Individuais – Grupo 2)
DIA 18 DE NOVEMBRO = Religião e sua importância na Clinica Psicanalítica (Inicio do Estágio Supervisionado)
DIA 25 DE NOVEMBRO = Psicofarmacologia I
DIA 02 DE DEZEMBRO = Psicofarmacologia II
DIA 09 DE DEZEMBRO = Antropologia da Psicanálise I
DIA 16 DE DEZEMBRO = Antropologia da Psicanálise II(Entrega do Trabalho Final)
DIA 23 DE DEZEMBRO = RECESSO
DIA 30 DE DEZEMBRO = RECESSO
DIA 06 DE JANEIRO = Psicanálise Infantil I
DIA 13 DE JANEIRO = Psicanálise Infantil II
DIA 27 DE JANEIRO = FORMATURA
TRIPÉ FREUDIANO
ANÁLISES DIDATA
As análises acontecerão no Oitavo mês de Curso
Serão 3 Análises com um Psicanalista indicado pela SPBH
OBS: o valor dessas 3 análise já estão inclusas na mensalidade que você paga.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Após a análise o aluno irá iniciar o processo de estágio.
Esse estágio pode ser realizado em diversos locais que o próprio aluno pode buscar para fazer.
A Sociedade emitirá uma carta de estágio para apresentação.
Caso o aluno não consiga um local para estagiar, a SPBH poderá indicar um Paciente Piloto para realização deste estágio que será realizado On-Line.
SUPERVISÃO
A supervisão será realizada quando o aluno estiver fazendo o estágio. O aluno terá o suporte de um Psicanalista que irá supervisionar esse processo de prática, ajudando nas demandas que os pacientes apresentarem para os alunos e que eles não consigam demandar.
Esse Supervisor poderá ser o mesmo que fez a análise do aluno ou outro que a Sociedade demandar para ele.
OBS: O aluno não pagará nada por essa supervisão durante o estágio.
Após a conclusão o aluno, agora psicanalista recém-formado, se tornará associado da SPBH, com isso, ele terá suporte para supervisão e análises no processo de crescimento e desenvolvimento da carreira psicanalítica.
O aluno, após a conclusão, sai com um ANO de associado à SPBH Grátis. Após esse primeiro ANO, para continuar na sociedade, deverá fazer uma contribuição anual no valor que será determinado no ano vigente da renovação.
INVESTIMENTOS
12 X DE R$ 150,00 NO BOLETO
OU
12 X DE R$ 135,00 NO PIX
COM 10% DE DESCONTO
FORMAÇÃO EM PSICAÇÃLISE
Deixe seu contato.
Em breve vamos te inserir em um grupo de ZAP para mais informações sobre nosso Curso de Formação em Psicanálise.
Bem vindo(a)!
ZAP (21) 97237-0288
LEGISLAÇÃO - SPBH
Tudo pra deixar você bem informado!
A atividade do Psicanalista no Brasil, não é considerado uma profissão, mas uma ocupação. Porém esta ocupação foi reconhecida através da Portaria nº 397, de 09.10.2002 está Portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Foi Editado pelo Ministro Paulo Jobim Filho e vigora até hoje. Com esta Portaria foi aprovado O CBO 2515-50, e classificou a atividade de Psicanalista/ Analista em todo Brasil.
A prática da Psicanálise, como profissão livre e sua Formação em todo estado do Brasil.
O que diz a nossa Constituição Federal, em seu art. 153 § 23: “É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES DE CAPACIDADE QUE A LEI ESTABELECER”.
Sabemos que no Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada) mas há critérios éticos bastante rígidos. Neste caso, o Brasil, o exercício da Psicanálise se dá de acordo com o artigo 5.°. Incisos II e XIII da Constituição Federal.
Ainda dentro da legalidade da sua prática o profissional em psicanálise, de com respaldo o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo para consulta 4.048/97 de 11/07/1998, e também o Parecer 309/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n° 59/2000 do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República.
Temos com base o CBO n° 2515-50, onde a ocupação psicanalítica não é uma especialização, mais sim uma formação que segue os princípios, processos e procedimentos bem definidos pelas sociedades que formam seus alunos. Podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3° grau ou graduação compatível em diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc.
Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo 11/02/1998. A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina. A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portando permitido a utilização.
O conselho Regional de Psicologia - SP, 30 de Junho de 2000, Carta C.° 39/00
Conselho Federal de Psicologia.
Diz que: A psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, onde os psicólogos e os psiquiatras só podem exercer a função se receberem formação específica pelas sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido.
Como atividade autônoma não é profissão regulamentada, o Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise.
Caso o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP, (conselho regional de psicologia), não temos competências para exercer a fiscalização.
Caberá no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional foi feita.
AS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA PSICANÁLISE
Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental;
Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições;
Orientar indivíduos, grupos instituições;
Acompanhar indivíduos, grupos e instituições;
Educar indivíduos, grupos e instituições;
Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas;
Coordenar equipes de atividades de áreas afins;
Participar de atividades para consenso e divulgação profissional;
Realizar tarefas administrativas;
Demonstrar competências pessoais;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS PSICANALISTAS DA SPBH – SOCIEDADE DE PSICANÁLISE E BEM-ESTAR HUMANO
Código de Ética Profissional
Denominação
Os objetivos éticos da Psicanálise serão sempre “tornar o inconsciente consciente”.
A Ética Psicanalítica não copia outras éticas, pelo fato de a Psicanálise ter uma visão do homem diferenciada de todas as outras ciências, ter objetivos diferentes e empregar meios ou metodologias igualmente diversas das demais ciências no que concerne à abordagem humana.
Atribuições
São princípios éticos que os Psicanalistas estão obrigados a cumprir e fazer cumprir:
1. Obediência irrestrita à filosofia e pensamento psicanalítico ortodoxo (freudiano);
2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas emanadas da Sociedade;
3. Seguir as diretrizes estabelecidas pela Diretoria desta Sociedade;
4. Contribuir e participar de atividades de interesse da classe psicanalítica;
5. Desempenhar, com dedicação, dignidade, seriedade e interesse a sua profissão;
6. Orientar-se-á, no exercício de sua profissão, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovados pela Assembleia Geral da ONU em 10.12.48 e pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 52, 11 e XI 11;
7. Utilizar em sua profissão, tão-somente os princípios psicanalíticos freudianos;
8. Respeitar todos os credos e filosofias de vida, sem restrição;
9. Desempenhar sua profissão sem que venha inculcar quaisquer tipos de idéias ou ideologias em seus analisandos;
10. Buscar constantemente o desenvolvimento psicanalítico, participando de cursos de aperfeiçoamento, pós-graduação, de congressos e afins realizados;
11. Buscar a ampliação do horizonte cultural através de leituras e estudos de ciências afins ou que com a Psicanálise ortodoxa se relacione;
12. Ter compreensão e entendimento absolutamente amoral diante dos problemas apresentados pelos analisandos.
Sigilo Profissional:
O Psicanalista está obrigado a guardar sigilo profissional, nos seguintes termos:
1- O sigilo profissional terá caráter absoluto dentro das atividades profissionais;
2- O Psicanalista não pode divulgar, em particular ou em público, quaisquer informes que tenham origem nas palavras dos analisandos, mesmo que estes tenham dito que os mesmos não eram segredáveis;
3- O Psicanalista não pode informar a outro profissional, mesmo que seja Psicanalista, a respeito do analisando e de seu estado de saúde, sem que haja autorização por escrito do mesmo; o Psicanalista não pode fazer menção do nome de seu analisando, mesmo quando apresentando casos clínicos, ainda que o analisando autorize; sempre que o Psicanalista apresentar um caso clínico em alguma atividade acadêmica (palestra, aula, conferência, congresso, etc.) o fará sob pseudônimo, preservando assim a identidade do analisando;
4- O Psicanalista não pode apresentar, mesmo sob pseudônimo, um caso clínico de alguém presente à palestra ou conferência, ressalvando o fato de o analisando o ter autorizado, por escrito;
5- O Psicanalista não pode expor o analisando ou ex-analisando, como tal, diante de terceiros;
6- O Psicanalista está proibido de comentar sobre analisandos, mesmo com pessoas de sua intimidade, como esposa, filhos, etc.
7- O Psicanalista não pode comentar casos de analisandos com outros analisandos mesmo com a intenção de encorajá-los, pois isto tanto foge da técnica quanto amedronta o analisando;
8- O Psicanalista se tiver por costumes fazer anotações das sessões, está obrigado a ter cuidado absoluto garantindo que ninguém delas tome conhecimento, sendo de bom alvitre que anote sob certas condições ou adote pseudônimos para os analisandos (na ficha);
9- O Psicanalista tem o dever de comunicar a SPBH toda e qualquer informação sobre colegas de sua Sociedade que esteja infringindo quaisquer princípios éticos ou se conduzindo aleivosamente;
10- Em caso de solicitação judicial na qual a autoridade peça informação sobre alguma fala ou fato conhecido de qualquer analisando, vivo ou morto, o Psicanalista só poderá informar, após a consulta a sua Sociedade e ao analisando, se vivo, e mesmo assim se tal informação trouxer benefício para o analisando ou sua família;
Atribuição Ética Institucional
São atribuições da SPBH, sobre os Psicanalistas a eles filiados, o seguinte:
1- A SPBH está obrigada a instaurar sindicância sobre qualquer denúncia, formal e por escrito, feita contra Psicanalistas membros, tanto por colegas ou terceiros;
2- A instauração de sindicâncias para apuração de denúncias contra Psicanalistas será feita a pedido do Presidente da respectiva SPBH;
3- O prazo dado à Sindicância para averiguações será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis igualmente por mais trinta (30) dias;
4- A Sindicância terá um relator nomeado pelo Presidente da Sociedade;
5- A Sindicância terá que reunir todas as informações possíveis, ouvir testemunhas etc., e sobretudo, tomar o depoimento do Psicanalista denunciado;
6- Depois de tomadas todas as providências como sindicância, fará um relatório detalhado de todas as informações e constatações, opinando sobre a culpabilidade ou isenção da mesma;
7- A Sindicância, encerrando os trabalhos de levantamento de dados e depoimentos, terá 15 (quinze) dias para entregar, em forma de processo, os autos ao Presidente da respectiva SPBH;
8- De posse dos autos de sindicância, o Presidente da SPBH tomará as seguintes medidas:
a) Em caso de improcedência das acusações feitas procederá o arquivamento da mesma;
b) Em caso de procedência das acusações, não sendo as tais graves o bastante que demandem punição suspensiva, o Presidente poderá emitir um ofício ao Psicanalista com caráter de orientação e de censura reservada;
c) Em caso de procedência das acusações, sendo as tais graves o bastante que demandem punição suspensiva, o Presidente da SPBH, no exercício de suas funções, poderá tomar as seguintes deliberações:
1 - Emitir advertência ao Psicanalista; 2- Estabelecer processo de reabilitação ao profissional que for suspenso do exercício da Psicanálise por período igual ou superior a um ano; 3 - Suspender o Psicanalista do exercício profissional por um período de até 02 (dois) anos;
d) A SPBH poderá excluir o Psicanalista do seu quadro de credenciados, impedindo-o de clinicar definitivamente sob seus auspícios;
e) A convocação de que trata este Código de Ética, será feita pelo Presidente da SPBH com o prazo de 30 (trinta) dias;
f) Será dado amplo direito de defesa ao Psicanalista objeto da acusação;
g) A decisão da SPBH nos casos de punição por exclusão será tomada quando todos os tramites forem respeitados;
h) Caberá ao(s) acusado(s), recurso junto à SPBH, que poderá confirmar ou reformar as decisões tomadas;
i) Em todos os demais casos de punição, será obedecido o critério de confidencialidade.
Direitos Profissionais
São direitos do Psicanalista:
1- Recusar analisandos com patologia estrutural;
2- Recusar analisandos com impossibilidade de análise;
3- Recusar analisandos com patologia neurológica que inviabilize o tratamento psicanalítico;
4- Recusar conduzir qualquer processo de Psicanálise, mesmo os não enquadrados nos itens anteriores ou que não firam leis ou normas desta Sociedade, mas que estão em desacordo com a sua consciência;
5- Recusar analisando que lhe esteja vinculado por laços de amizade ou parentesco;
6- A luz do contrato analítico, cobrar e receber remuneração justa pelos serviços, sempre dentro da ética profissional;
7- Não fornecer, quando for o caso, o seu endereço e o seu telefone particular.
Direitos do Analisando:
São direitos do analisando:
1- Direito de desconfiar do Psicanalista;
2- Direito de escolher livremente o seu Psicanalista;
3- Direito de em qualquer tempo, de modo unilateral, encerrar o tratamento;
4- Direito de exigir o cumprimento do contrato analítico, no que lhe diz respeito, na integra;
5- Direito de não aceitar mudanças de horários, ao capricho do Psicanalista;
6- Direito de falar ou de ficar calado no tempo que lhe pertence;
7- Direito de recibo pelos honorários honrados.
Responsabilidade do Psicanalista:
São de responsabilidades básicas dos Psicanalistas:
1- Encontrar-se devidamente registrado em Sociedade Psicanalítica;
2- Estar em dia com a anuidade correspondente, cobrada pela Sociedade;
3- Encontrar-se devidamente registrado na municipalidade, com alvará e demais impostos devidos honrados;
4- Desempenhar os seus serviços psicanalíticos em consultório devidamente instalado, com ambiente de qualidade;
5- Apresentar-se em indumentária de fino trato, com postura e alinho próprios de um profissional de nível;
6- Empregar terminologia de qualidade, nunca se expressando em palavras de baixo calão em ambiente privado ou publico;
7- Ter vida moral e familiar ilibada perante a sociedade;
8- Se professar alguma religião ou seguir determinada ideologia, que o faça de modo educado, pacífico e polido, sem se tornar “pivô” de contrariedades públicas;
9- Se exercer outra profissão, aproveite dela para dignificar a Psicanálise, abrindo portas para o seu crescimento (da Psicanálise), dos colegas, além do seu próprio;
10- Ser defensor público dos princípios e da teoria da Psicanálise Ortodoxa.
Impedimentos
É vedado ao Psicanalista:
1- Obter vantagem física, religiosa, política, amorosa, financeira e emocional, do analisando, no decorrer do tratamento psicanalítico que ministre;
2- Invadir o pudor moral da pessoa por ele atendida;
3- Se utilizar de títulos que não possua;
4- Se utilizar de técnicas alheias e estranhas à Psicanálise ortodoxa, por quaisquer motivos, mesmo os mais louváveis,
5- Insistir com o analisando quanto à inerência de sua interpretação;
6- Transferir suas obrigações profissionais por quaisquer motivos, a outro profissional, mesmo Psicanalista;
7- Fazer qualquer tipo de julgamento de atitudes, palavras, comportamentos, etc.
8- Aconselhar, sob qualquer pretexto;
9- Induzir,
10- Encorajar;
11- Desaconselhar, etc.
Relações Inter-Multi-Profissionais
O Psicanalista sempre se portará favoravelmente quanto aos colegas de profissão, mesmo de outras Sociedades.
Parágrafo único - No caso do Psicanalista não poder falar bem de um colega, cale-se tão-somente.
O Psicanalista nunca desacreditará ao médico, valorizando sempre o seu trabalho, não tendo, contudo, que aceitar os seus diagnósticos equivocados, quando for o caso.
O Psicanalista, sempre que necessário ou se lhe oferecer oportunidade esclarecerá que sua profissão não é o mesmo que Psicologia ou Medicina, contudo não as desvalorize perante a Psicanálise.
O Psicanalista não polemizará, em nenhuma hipótese, com clérigos e afins.
Quando o analisando apresentar patologia diversa da que trata a Psicanálise, o Psicanalista encaminhará, após esclarecimentos, o analisando, preferencialmente, a um profissional já da confiança do analisando ou que ele já o conheça.
Psicanálise e Justiça
Diante das autoridades judiciais, o Psicanalista se portará do seguinte modo:
1. Nunca se apresente para testemunhar contra analisandos, atuais ou antigos;
2. Nunca forneça as anotações que tenha sobre o analisando, mesmo sendo para sua ajuda;
3. Em caso de colaborar com a Justiça, para beneficiar o analisando de acordo com o já estabelecido neste Código de Ética, que o faça verbal;
4. Nunca se pronuncie sobre crimes e fatos sociais graves como cidadão comum. Sendo necessário a eles se refira na ótica psicanalítica;
5. Nunca exerça julgamento de pessoas, fatos ou fenômenos especialmente em público ou pela imprensa.
O Psicanalista e Outros Movimentos
O Psicanalista diante de terapias alternativas e/ou movimento holístico, portar-se-á do seguinte modo:
1. Não polemize com ninguém contra ou a favor de qualquer uma delas;
2. Respeite a todas, como manifestação das capacidades humanas;
3. Não as desacredite nem as aconselhe, nem pública nem de modo privado;
4. Não se envolva, nem as pratique, em hipótese alguma que possa parecer associação da Psicanálise às tais;
5. Não encaminhe, em nenhuma hipótese, analisandos para as tais;
Honorários
O Psicanalista diante da questão “Intercâmbio de tempo e dinheiro”, conhecida como Honorários, portar-se-á do seguinte modo.
1. O Psicanalista deve cobrar o máximo por sessão que seja compatível com a condição socioeconômica do analisando;
2. O Psicanalista não pode, em nenhuma hipótese, tratar qualquer analisando gratuitamente;
3. O Psicanalista não pode perdoar dívidas do analisando;
4. O Psicanalista não pode usar o constrangimento do cheque pré-datado por sessões ainda não realizadas;
5. O Psicanalista deve cobrar as sessões através de acordo previamente estabelecido no contrato analítico;
6. O Psicanalista não pode demonstrar preocupação com a questão dos honorários, além da estabelecida no contrato analítico;
7. Cabe ao Psicanalista propor o preço por sessão e/ou aceitar a contraproposta vinda do analisando, nunca quando em níveis ridículos, abaixo do mínimo razoável;
Parágrafo único - A SPBH pode estabelecer um preço médio, por sessão, vigente para regiões ou Estados, para funcionar como referencial.
Prof. Marcio Rezende
Diretor da SPBH
Especialista em Psicopatologia
Especialista em Terapia do Luto
Especialista em Terapia de Casais
Mestre em Psicanálise
Doutorando em Psicanálise e Sexualidade
Prof. Marcio Rezende
Diretor da SPBH
Especialista em Psicopatologia
Especialista em Terapia do Luto
Especialista em Terapia de Casais
Mestre em Psicanálise
Doutorando em Psicanálise e Sexualidade